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Registro no CAU: Documentos, Custos e Como Fazer

Arquiteto recém-formado reúne documentos para o registro no CAU/BR

O diploma virou, a colação aconteceu — e agora vem a pergunta que ninguém ensina na faculdade: o que preciso fazer para poder assinar um projeto legalmente?

A resposta é o registro no CAU/BR. Sem ele, você não pode emitir RRT nem assinar planta nenhuma — e arrisca responder por exercício ilegal da profissão.

RRT é Registro de Responsabilidade Técnica, o equivalente do CAU à ART (essa, sim, emitida pelos engenheiros via CREA). Arquiteto emite RRT; engenheiro emite ART.

Este guia vai direto ao ponto: quem precisa, quais documentos reunir, quanto custa (com orientação de fonte oficial), o processo passo a passo e o que muda na sua vida profissional após a inscrição.

O que é o CAU e por que ele existe

O CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo — é o órgão federal que regula o exercício da profissão no Brasil.

Pense nele como um "cartório de habilitação" da arquitetura: sem o seu carimbo, você pode estudar, desenhar e planejar, mas não pode assinar nada com valor legal.

Ele foi criado pela Lei n.º 12.378/2010, que separou os arquitetos do antigo CREA. Antes dessa lei, arquitetos e engenheiros compartilhavam o mesmo conselho; hoje cada categoria tem o seu.

O CAU possui um conselho federal (CAU/BR) em Brasília e conselhos regionais (CAU/UF) em cada estado. O registro é feito no regional do estado onde o profissional vai atuar, mas tem validade nacional.

Quem é obrigado a ter registro no CAU

A regra é simples: qualquer pessoa que exerça atividades privativas da arquitetura e urbanismo precisa de registro. Isso inclui:

  • Assinar projetos arquitetônicos residenciais, comerciais ou institucionais.
  • Emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para obras e serviços.
  • Elaborar planos diretores, projetos urbanísticos ou de paisagismo com responsabilidade técnica.
  • Prestar consultoria ou assessoria técnica em arquitetura.
  • Participar de concursos e licitações públicas como responsável técnico.

Estudantes e técnicos que auxiliam um arquiteto registrado estão fora dessa obrigação — desde que não assinem nada como responsável.

Vale reforçar: o registro é pessoal. Escritórios e empresas de arquitetura também precisam de inscrição própria no CAU, separada da dos profissionais sócios.

Arquiteto assinando documentos técnicos na mesa de trabalho
Sem registro ativo no CAU, atuar ou se apresentar como arquiteto — assinar projeto, emitir RRT — configura exercício ilegal da profissão (art. 7º da Lei 12.378/2010). Estudante ou estagiário só atua sob a responsabilidade técnica de um arquiteto registrado.

Documentos exigidos para o registro

A lista oficial pode variar em detalhes entre os regionais, mas o núcleo é sempre o mesmo. Confira o que reunir antes de acessar o portal:

Documento Observação
Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo Acompanhado do histórico escolar do ensino superior. Cursos não reconhecidos pelo MEC são recusados.
Documento de identidade com foto RG, CNH ou passaporte. Cópia simples digitalizada é aceita.
CPF Precisa estar ativo na Receita Federal. Verifique antes.
Certidão de quitação eleitoral Para brasileiros. Emitida online no site do TSE.
Comprovante de residência Emitido nos últimos 90 dias no nome do solicitante.
Comprovante de serviço militar Para brasileiros do sexo masculino, conforme exigência do regional.

Recém-formados que ainda não receberam o diploma físico podem apresentar a certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar. O diploma definitivo deve ser entregue assim que emitido pela instituição.

Arquitetos formados no exterior precisam ter o diploma revalidado por uma instituição de ensino superior pública brasileira — universidades federais ou estaduais, como a USP — antes de solicitar o registro.

Essa revalidação costuma ser feita pela Plataforma Carolina Bori; só com o ato de revalidação em mãos é possível protocolar o pedido no CAU.

Anuidade e custos: quanto vou pagar?

Boa notícia para quem começa: a solicitação de registro é gratuita. Não há taxa de inscrição. O primeiro custo só aparece após a aprovação, na anuidade, paga todo ano para manter o registro ativo.

Para dar ordem de grandeza: em 2024 a anuidade integral foi de cerca de R$ 698 (valor de referência, reajustado a cada ano pelo INPC). Recém-formados pagam menos.

Quem se formou há menos de dois anos tem 50% de desconto — o que reduzia a anuidade de 2024 para algo em torno de R$ 349. Há ainda descontos progressivos por tempo de formado e isenção em situações específicas.

Os números acima são referência de 2024 e mudam todo ano. Não confie em tabelas de terceiros: confirme os valores vigentes em transparencia.caubr.gov.br antes de gerar qualquer boleto.

O prazo final de pagamento da anuidade para pessoa física é 30 de junho. Pagar antes rende desconto: cerca de 10% até fevereiro e 5% até março. A partir de 1º de julho ela fica vencida e acumula juros e multa.

O registro é único e tem validade nacional, então quem atua em mais de um estado paga anuidade só ao CAU regional do seu domicílio profissional — o estado onde está a sede da sua atividade.

Atenção à nuance: ao mudar de estado em definitivo, você faz a transferência de domicílio, e o registro passa a ser administrado por outro regional.

Para trabalhar pontualmente em obra de outro estado, sem mudar o domicílio, existe o visto profissional junto ao regional onde a obra ocorre.

1
Área pública do SICCAU"Solicitar Registro Profissional" + login por CPF
2
Requerimento + anexosDados, CEP define o regional, diploma e documentos em PDF/JPEG
3
Análise do regional30–60 dias; notificação por e-mail a cada etapa
4
Número + carteira digitalDisponível no SICCAU; já vale para emitir RRT
Todo o cadastro é online pelo SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU): da área pública à carteira digital, sem comparecer ao regional na maioria dos casos. O sistema identifica o regional correto pelo CEP que você informar.

Passo a passo: como fazer o registro

O processo todo é digital e pode ser concluído sem sair de casa na maioria dos regionais. Siga a ordem:

  1. Verifique o reconhecimento do curso Acesse o e-MEC (emec.mec.gov.br) e confirme que o seu curso está com situação "em atividade" e reconhecido. Cursos com conceito insatisfatório podem ter diploma questionado.
  2. Acesse o SICCAU Entre na área pública do SICCAU (siccau.caubr.gov.br) e inicie a solicitação de registro com CPF e e-mail válido. É por esse sistema que todo o processo ocorre.
  3. Preencha o requerimento de registro Informe dados pessoais, endereço profissional e a instituição de formação. O sistema já identifica automaticamente o regional correto pelo CEP informado.
  4. Anexe os documentos digitalizados Envie diploma e histórico, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidões. Arquivos em PDF ou JPEG, boa resolução.
  5. Confirme e envie a solicitação A solicitação de registro é gratuita — não há boleto de inscrição. Revise os dados e os anexos antes de enviar, pois pendências atrasam a análise.
  6. Aguarde a análise do CAU regional A Carta de Serviços do CAU estima até 45 dias, mas o prazo real varia por regional — costuma ficar entre 30 e 60 dias, e regionais com fila maior chegam a ultrapassar isso. Você recebe notificação por e-mail a cada etapa (análise documental, verificação de autenticidade e processamento).
  7. Receba o número de registro e a carteira digital Com a aprovação, seu número de registro fica disponível no CAU Online imediatamente. A carteira física pode ser solicitada pelo mesmo sistema, mas a versão digital já tem validade legal para todos os fins.

RRT: o primeiro uso do seu número de registro

A RRT — Registro de Responsabilidade Técnica — é o instrumento legal que une você a uma obra ou serviço específico.

Funciona como uma declaração formal de que você está assumindo a responsabilidade técnica por aquele trabalho.

Sem o número de registro no CAU, o sistema bloqueia a emissão. É por isso que a inscrição é o primeiro passo antes de aceitar qualquer projeto com contrato.

Cada RRT tem um emolumento próprio, separado da anuidade. A RRT simples custou cerca de R$ 120 em 2024 (valor de referência, reajustado a cada ano). Confirme a tabela vigente em transparencia.caubr.gov.br.

Um detalhe importante: a RRT precisa ser emitida antes do início do serviço, não depois. Regularizar uma obra já executada retroativamente é possível, mas gera multa.

Custo (referência 2024)ValorObservação
Solicitação de registroR$ 0Gratuita — não há taxa de inscrição.
Anuidade integral≈ R$ 698R$ 697,76 em 2024; reajuste anual pelo INPC.
Anuidade — formado há < 2 anos≈ R$ 34950% de desconto sobre a integral.
RRT simples≈ R$ 120R$ 119,61 em 2024; cobrada por projeto/serviço.
Ordem de grandeza dos custos em 2024 (valores de referência). Os números mudam todo ano pelo INPC — confirme os vigentes em transparencia.caubr.gov.br antes de gerar qualquer boleto. A RRT é cobrada à parte da anuidade e deve ser emitida antes do início do serviço.

O que muda na prática após o registro

Parece burocracia, mas o registro abre portas concretas. Veja o que muda:

  • Assinatura legal de projetos: você passa a poder entregar projetos com RRT (não ART — essa é dos engenheiros via CREA), o que clientes exigem para aprovação em prefeituras e financiamentos.
  • Participação em licitações: órgãos públicos exigem número de registro ativo para aceitar propostas técnicas.
  • Certidão de regularidade: bancos e construtoras pedem a certidão do CAU antes de contratar arquitetos autônomos. Com o registro, você a emite em minutos pelo portal.
  • Acesso a convênios do CAU: cada regional mantém acordos com seguradoras, planos de saúde e ferramentas de software com desconto para profissionais registrados.
  • Credibilidade para o cliente: o número do CAU na planta é o sinal de que há um profissional legalmente habilitado por trás do projeto — e o cliente sabe disso.

Para quem está construindo carreira, o registro também é o marco que separa "estagiário" de "profissional". Veja como avançar depois da inscrição no nosso guia sobre como avançar na carreira de arquitetura.

Prazos, renovação anual e inadimplência

O registro em si não vence — ele é vitalício enquanto você mantiver a anuidade paga. O que vence é a situação de adimplência.

O fluxo é anual:

  • No início de cada ano o CAU gera o boleto de anuidade no SICCAU.
  • O prazo final de pagamento para pessoa física é 30 de junho. Quem paga até fevereiro garante o maior desconto à vista; até o fim de março, um desconto menor.
  • A partir de 1º de julho a anuidade fica vencida. Os encargos seguem a Resolução CAU/BR nº 193/2020: correção pela Selic mais 1% no mês do pagamento.
  • Soma-se a esses encargos uma multa de mora progressiva: 10% no primeiro mês de atraso, 15% no segundo e 20% a partir do terceiro.
  • Com longo período em atraso, o registro entra em suspensão. Para reativar, é necessário quitar todo o débito atualizado.

Dica prática: cadastre um lembrete no celular para fevereiro de cada ano. Pagar no começo do período garante o desconto maior e evita filas de atendimento no portal.

Erros comuns que atrasam o processo

A maioria das reprovações na análise do CAU se deve a problemas simples:

  • Diploma com nome diferente do documento de identidade — mudança de nome após casamento ou divórcio precisa de certidão averbada ou novo documento de identidade atualizado.
  • Pendência na Justiça Eleitoral — título irregular impede a emissão da certidão de quitação exigida. Regularize antes de iniciar.
  • Comprovante de residência vencido — se a conta foi emitida há mais de 90 dias, não vale.
  • Diploma sem o registro do MEC — a universidade precisa ter feito o registro no órgão federal. Confira com a secretaria acadêmica antes de enviar.
  • CPF com pendência na Receita — suspenso, cancelado ou com restrição bloqueia o processo. Regularize primeiro em gov.br.

Se houver qualquer pendência, o CAU notifica por e-mail com prazo para correção. Responda dentro do prazo — em geral, 15 dias — para não perder a posição na fila.

Checklist final antes de enviar

Resumindo tudo em um roteiro rápido, confira antes de clicar em enviar no SICCAU:

  • Diploma reconhecido pelo MEC (ou certidão de conclusão) e histórico escolar digitalizados.
  • Documento de identidade com foto, CPF ativo e comprovante de residência de até 90 dias.
  • Certidão de quitação eleitoral e, para homens, comprovante de serviço militar.
  • Nome idêntico em todos os documentos — divergências são a causa nº 1 de reprovação.
  • Solicitação feita pelo SICCAU oficial (siccau.caubr.gov.br): a etapa de registro é gratuita.

Aprovado o registro, o passo seguinte é emitir sua primeira RRT — sem ela, nenhum projeto pode começar legalmente.

Registro feito: o que vem agora

Recapitulando: a solicitação é gratuita e feita pelo SICCAU; o primeiro custo é a anuidade; e o número de registro é o que libera assinar projetos e emitir RRT.

Com a carteira em mãos, o mercado passa a cobrar repertório e domínio das ferramentas. Se quiser acelerar essa curva, os cursos de Revit e AutoCAD da Mobflix são feitos para arquitetos brasileiros.

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Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a ter registro no CAU?

É obrigatório para todo profissional que exerce atividade privativa de arquitetura e urbanismo — projeto arquitetônico, urbanismo, paisagismo, interiores, restauro e patrimônio histórico.

A base legal é a Lei 12.378/2010. Sem registro, não há como assinar projetos nem emitir RRT.

Quanto custa o registro no CAU?

A solicitação de registro é gratuita. O custo é a anuidade anual: em 2024, cerca de R$ 698 (R$ 349 para quem se formou há menos de 2 anos). Confirme o valor vigente em transparencia.caubr.gov.br.

Posso exercer a profissão enquanto o registro está sendo analisado?

Não. Somente após a aprovação e emissão do número de registro pelo CAU regional é permitido assinar projetos e emitir RRTs. Atuar antes disso configura exercício ilegal da profissão.

O que é a RRT e por que ela depende do registro no CAU?

A RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o documento que vincula um arquiteto registrado a uma obra ou serviço específico. Sem o número de registro ativo no CAU, o sistema bloqueia qualquer emissão de RRT.

O que acontece se eu não renovar a anuidade?

Inadimplência suspende o registro: o profissional perde o direito de exercer atividade privativa e fica impedido de emitir RRT.

Há juros e multa por atraso. Em casos longos, o CAU pode cobrar judicialmente e o suspendido fica em situação irregular perante clientes e órgãos públicos.

Lucas Serrano
— Sobre o autor

Arq. Lucas Serrano

Fundador e editor da Arqpedia. A obra veio antes da teoria — e essa ordem moldou seu olhar sobre arquitetura, construção, tecnologia e mercado.

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