O diploma virou, a colação aconteceu — e agora vem a pergunta que ninguém ensina na faculdade: o que preciso fazer para poder assinar um projeto legalmente?
A resposta é o registro no CAU/BR. Sem ele, você não pode emitir RRT nem assinar planta nenhuma — e arrisca responder por exercício ilegal da profissão.
RRT é Registro de Responsabilidade Técnica, o equivalente do CAU à ART (essa, sim, emitida pelos engenheiros via CREA). Arquiteto emite RRT; engenheiro emite ART.
Este guia vai direto ao ponto: quem precisa, quais documentos reunir, quanto custa (com orientação de fonte oficial), o processo passo a passo e o que muda na sua vida profissional após a inscrição.
O que é o CAU e por que ele existe
O CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo — é o órgão federal que regula o exercício da profissão no Brasil.
Pense nele como um "cartório de habilitação" da arquitetura: sem o seu carimbo, você pode estudar, desenhar e planejar, mas não pode assinar nada com valor legal.
Ele foi criado pela Lei n.º 12.378/2010, que separou os arquitetos do antigo CREA. Antes dessa lei, arquitetos e engenheiros compartilhavam o mesmo conselho; hoje cada categoria tem o seu.
O CAU possui um conselho federal (CAU/BR) em Brasília e conselhos regionais (CAU/UF) em cada estado. O registro é feito no regional do estado onde o profissional vai atuar, mas tem validade nacional.
Quem é obrigado a ter registro no CAU
A regra é simples: qualquer pessoa que exerça atividades privativas da arquitetura e urbanismo precisa de registro. Isso inclui:
- Assinar projetos arquitetônicos residenciais, comerciais ou institucionais.
- Emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para obras e serviços.
- Elaborar planos diretores, projetos urbanísticos ou de paisagismo com responsabilidade técnica.
- Prestar consultoria ou assessoria técnica em arquitetura.
- Participar de concursos e licitações públicas como responsável técnico.
Estudantes e técnicos que auxiliam um arquiteto registrado estão fora dessa obrigação — desde que não assinem nada como responsável.
Vale reforçar: o registro é pessoal. Escritórios e empresas de arquitetura também precisam de inscrição própria no CAU, separada da dos profissionais sócios.
Documentos exigidos para o registro
A lista oficial pode variar em detalhes entre os regionais, mas o núcleo é sempre o mesmo. Confira o que reunir antes de acessar o portal:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo | Acompanhado do histórico escolar do ensino superior. Cursos não reconhecidos pelo MEC são recusados. |
| Documento de identidade com foto | RG, CNH ou passaporte. Cópia simples digitalizada é aceita. |
| CPF | Precisa estar ativo na Receita Federal. Verifique antes. |
| Certidão de quitação eleitoral | Para brasileiros. Emitida online no site do TSE. |
| Comprovante de residência | Emitido nos últimos 90 dias no nome do solicitante. |
| Comprovante de serviço militar | Para brasileiros do sexo masculino, conforme exigência do regional. |
Recém-formados que ainda não receberam o diploma físico podem apresentar a certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar. O diploma definitivo deve ser entregue assim que emitido pela instituição.
Arquitetos formados no exterior precisam ter o diploma revalidado por uma instituição de ensino superior pública brasileira — universidades federais ou estaduais, como a USP — antes de solicitar o registro.
Essa revalidação costuma ser feita pela Plataforma Carolina Bori; só com o ato de revalidação em mãos é possível protocolar o pedido no CAU.
Leia também: RRT em Arquitetura: o que é e como emitir corretamente
Anuidade e custos: quanto vou pagar?
Boa notícia para quem começa: a solicitação de registro é gratuita. Não há taxa de inscrição. O primeiro custo só aparece após a aprovação, na anuidade, paga todo ano para manter o registro ativo.
Para dar ordem de grandeza: em 2024 a anuidade integral foi de cerca de R$ 698 (valor de referência, reajustado a cada ano pelo INPC). Recém-formados pagam menos.
Quem se formou há menos de dois anos tem 50% de desconto — o que reduzia a anuidade de 2024 para algo em torno de R$ 349. Há ainda descontos progressivos por tempo de formado e isenção em situações específicas.
Os números acima são referência de 2024 e mudam todo ano. Não confie em tabelas de terceiros: confirme os valores vigentes em transparencia.caubr.gov.br antes de gerar qualquer boleto.
O prazo final de pagamento da anuidade para pessoa física é 30 de junho. Pagar antes rende desconto: cerca de 10% até fevereiro e 5% até março. A partir de 1º de julho ela fica vencida e acumula juros e multa.
O registro é único e tem validade nacional, então quem atua em mais de um estado paga anuidade só ao CAU regional do seu domicílio profissional — o estado onde está a sede da sua atividade.
Atenção à nuance: ao mudar de estado em definitivo, você faz a transferência de domicílio, e o registro passa a ser administrado por outro regional.
Para trabalhar pontualmente em obra de outro estado, sem mudar o domicílio, existe o visto profissional junto ao regional onde a obra ocorre.
Passo a passo: como fazer o registro
O processo todo é digital e pode ser concluído sem sair de casa na maioria dos regionais. Siga a ordem:
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Verifique o reconhecimento do curso Acesse o e-MEC (emec.mec.gov.br) e confirme que o seu curso está com situação "em atividade" e reconhecido. Cursos com conceito insatisfatório podem ter diploma questionado.
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Acesse o SICCAU Entre na área pública do SICCAU (siccau.caubr.gov.br) e inicie a solicitação de registro com CPF e e-mail válido. É por esse sistema que todo o processo ocorre.
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Preencha o requerimento de registro Informe dados pessoais, endereço profissional e a instituição de formação. O sistema já identifica automaticamente o regional correto pelo CEP informado.
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Anexe os documentos digitalizados Envie diploma e histórico, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidões. Arquivos em PDF ou JPEG, boa resolução.
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Confirme e envie a solicitação A solicitação de registro é gratuita — não há boleto de inscrição. Revise os dados e os anexos antes de enviar, pois pendências atrasam a análise.
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Aguarde a análise do CAU regional A Carta de Serviços do CAU estima até 45 dias, mas o prazo real varia por regional — costuma ficar entre 30 e 60 dias, e regionais com fila maior chegam a ultrapassar isso. Você recebe notificação por e-mail a cada etapa (análise documental, verificação de autenticidade e processamento).
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Receba o número de registro e a carteira digital Com a aprovação, seu número de registro fica disponível no CAU Online imediatamente. A carteira física pode ser solicitada pelo mesmo sistema, mas a versão digital já tem validade legal para todos os fins.
Leia também: Contrato de arquitetura: o que não pode faltar
RRT: o primeiro uso do seu número de registro
A RRT — Registro de Responsabilidade Técnica — é o instrumento legal que une você a uma obra ou serviço específico.
Funciona como uma declaração formal de que você está assumindo a responsabilidade técnica por aquele trabalho.
Sem o número de registro no CAU, o sistema bloqueia a emissão. É por isso que a inscrição é o primeiro passo antes de aceitar qualquer projeto com contrato.
Cada RRT tem um emolumento próprio, separado da anuidade. A RRT simples custou cerca de R$ 120 em 2024 (valor de referência, reajustado a cada ano). Confirme a tabela vigente em transparencia.caubr.gov.br.
Um detalhe importante: a RRT precisa ser emitida antes do início do serviço, não depois. Regularizar uma obra já executada retroativamente é possível, mas gera multa.
| Custo (referência 2024) | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Solicitação de registro | R$ 0 | Gratuita — não há taxa de inscrição. |
| Anuidade integral | ≈ R$ 698 | R$ 697,76 em 2024; reajuste anual pelo INPC. |
| Anuidade — formado há < 2 anos | ≈ R$ 349 | 50% de desconto sobre a integral. |
| RRT simples | ≈ R$ 120 | R$ 119,61 em 2024; cobrada por projeto/serviço. |
O que muda na prática após o registro
Parece burocracia, mas o registro abre portas concretas. Veja o que muda:
- Assinatura legal de projetos: você passa a poder entregar projetos com RRT (não ART — essa é dos engenheiros via CREA), o que clientes exigem para aprovação em prefeituras e financiamentos.
- Participação em licitações: órgãos públicos exigem número de registro ativo para aceitar propostas técnicas.
- Certidão de regularidade: bancos e construtoras pedem a certidão do CAU antes de contratar arquitetos autônomos. Com o registro, você a emite em minutos pelo portal.
- Acesso a convênios do CAU: cada regional mantém acordos com seguradoras, planos de saúde e ferramentas de software com desconto para profissionais registrados.
- Credibilidade para o cliente: o número do CAU na planta é o sinal de que há um profissional legalmente habilitado por trás do projeto — e o cliente sabe disso.
Para quem está construindo carreira, o registro também é o marco que separa "estagiário" de "profissional". Veja como avançar depois da inscrição no nosso guia sobre como avançar na carreira de arquitetura.
Prazos, renovação anual e inadimplência
O registro em si não vence — ele é vitalício enquanto você mantiver a anuidade paga. O que vence é a situação de adimplência.
O fluxo é anual:
- No início de cada ano o CAU gera o boleto de anuidade no SICCAU.
- O prazo final de pagamento para pessoa física é 30 de junho. Quem paga até fevereiro garante o maior desconto à vista; até o fim de março, um desconto menor.
- A partir de 1º de julho a anuidade fica vencida. Os encargos seguem a Resolução CAU/BR nº 193/2020: correção pela Selic mais 1% no mês do pagamento.
- Soma-se a esses encargos uma multa de mora progressiva: 10% no primeiro mês de atraso, 15% no segundo e 20% a partir do terceiro.
- Com longo período em atraso, o registro entra em suspensão. Para reativar, é necessário quitar todo o débito atualizado.
Dica prática: cadastre um lembrete no celular para fevereiro de cada ano. Pagar no começo do período garante o desconto maior e evita filas de atendimento no portal.
Erros comuns que atrasam o processo
A maioria das reprovações na análise do CAU se deve a problemas simples:
- Diploma com nome diferente do documento de identidade — mudança de nome após casamento ou divórcio precisa de certidão averbada ou novo documento de identidade atualizado.
- Pendência na Justiça Eleitoral — título irregular impede a emissão da certidão de quitação exigida. Regularize antes de iniciar.
- Comprovante de residência vencido — se a conta foi emitida há mais de 90 dias, não vale.
- Diploma sem o registro do MEC — a universidade precisa ter feito o registro no órgão federal. Confira com a secretaria acadêmica antes de enviar.
- CPF com pendência na Receita — suspenso, cancelado ou com restrição bloqueia o processo. Regularize primeiro em gov.br.
Se houver qualquer pendência, o CAU notifica por e-mail com prazo para correção. Responda dentro do prazo — em geral, 15 dias — para não perder a posição na fila.
Checklist final antes de enviar
Resumindo tudo em um roteiro rápido, confira antes de clicar em enviar no SICCAU:
- Diploma reconhecido pelo MEC (ou certidão de conclusão) e histórico escolar digitalizados.
- Documento de identidade com foto, CPF ativo e comprovante de residência de até 90 dias.
- Certidão de quitação eleitoral e, para homens, comprovante de serviço militar.
- Nome idêntico em todos os documentos — divergências são a causa nº 1 de reprovação.
- Solicitação feita pelo SICCAU oficial (siccau.caubr.gov.br): a etapa de registro é gratuita.
Aprovado o registro, o passo seguinte é emitir sua primeira RRT — sem ela, nenhum projeto pode começar legalmente.




